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NR 12

Referências bibliográficas:
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E014961B76D3533A2/NR-09%20(atualizada%202014)%20II.pdf> Acessado em 03 de abril de 2015.

 

NR 12 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Fique ligado no PPRA

 

O que é isso?

Por questões de segurança, saúde e a integridade física do trabalhador o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA. É uma norma obrigatória em todas as instituições que tenham ao menos um empregado. Sendo esta norma realizada através da antecipação, do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam existir no meio ambiente de trabalho.

 

E quais são os ricos ambientais?

De acordo com a NR 9, os riscos ambientais são os agentes físicos, biológicos e químicos existentes no local de trabalho e que, devido a sua concentração ou intensidade, podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.

 

Agentes Físicos:

  • Ruídos;

  • Vibrações;

  • Pressões anormais;

  • Temperaturas extremas;

  • Radiações Ionizantes;

  • Radiações não ionizantes;

  • Infrassom e Ultrassom;

 

Agentes Químicos: são os agentes que podem penetrar no organismo pela via respiratória ou nas formas de:

  • Poeiras;

  • Fumos;

  • Névoas;

  • Gases ou vapores;

 

Ou aqueles que podem ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;

Agentes Biológicos:

  • Bactérias;

  • Fungos;

  • Bacilos;

  • Parasitas;

  • Protozoários;

  • Vírus;

 

E qual o meu dever como empregador?

Para a devida segurança no local de trabalho, é dever do empregador garantir que a PPRA seja realizada na empresa permanentemente. A sua execução e o seu acompanhamento poderão ser realizados pelo Serviço Especializado de Engenharia da Segurança e em Medicina do Trabalho, ou por pessoa ou equipe que sejam capazes de desenvolver este controle.

 

Os funcionários também colaboram?

Os empregados também precisam colaborar e participar da execução do PPRA, orientados por cursos e treinamentos, devem sempre informar aos seus superiores situações que possam trazer riscos a sua saúde e a saúde de outros empregados.

 

Ficou curioso? Entre na página do ministério do trabalho para a NR completa.

Texto produzido por: Amanda M.

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