Questão de
Segurança


NR 12
Referências bibliográficas:
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E014961B76D3533A2/NR-09%20(atualizada%202014)%20II.pdf> Acessado em 03 de abril de 2015.
NR 12 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Fique ligado no PPRA
O que é isso?
Por questões de segurança, saúde e a integridade física do trabalhador o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA. É uma norma obrigatória em todas as instituições que tenham ao menos um empregado. Sendo esta norma realizada através da antecipação, do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam existir no meio ambiente de trabalho.
E quais são os ricos ambientais?
De acordo com a NR 9, os riscos ambientais são os agentes físicos, biológicos e químicos existentes no local de trabalho e que, devido a sua concentração ou intensidade, podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.
Agentes Físicos:
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Ruídos;
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Vibrações;
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Pressões anormais;
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Temperaturas extremas;
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Radiações Ionizantes;
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Radiações não ionizantes;
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Infrassom e Ultrassom;
Agentes Químicos: são os agentes que podem penetrar no organismo pela via respiratória ou nas formas de:
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Poeiras;
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Fumos;
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Névoas;
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Gases ou vapores;
Ou aqueles que podem ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;
Agentes Biológicos:
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Bactérias;
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Fungos;
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Bacilos;
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Parasitas;
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Protozoários;
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Vírus;
E qual o meu dever como empregador?
Para a devida segurança no local de trabalho, é dever do empregador garantir que a PPRA seja realizada na empresa permanentemente. A sua execução e o seu acompanhamento poderão ser realizados pelo Serviço Especializado de Engenharia da Segurança e em Medicina do Trabalho, ou por pessoa ou equipe que sejam capazes de desenvolver este controle.
Os funcionários também colaboram?
Os empregados também precisam colaborar e participar da execução do PPRA, orientados por cursos e treinamentos, devem sempre informar aos seus superiores situações que possam trazer riscos a sua saúde e a saúde de outros empregados.
Ficou curioso? Entre na página do ministério do trabalho para a NR completa.
Texto produzido por: Amanda M.
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