Questão de
Segurança


NR 07
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Referências bibliográficas:
NR 7 – Portal Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20%28atualizada%202013%29.pdf> Acessado em 10 de abril de 2015.
Normas de segurança do trabalho NR-7 PCMSO E NR-9 PPRA. Leis & Normas. Guia do Síndico Sorocaba. Disponível em: <http://guiadosindicosorocaba.com.br/normas-de-seguranca-do-trabalho-nr-7-pcmso-e-nr-9-ppra> Acessado em 10 de abril de 2015.
Nr 7 - Norma Regulamentadora 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional. Guia Trabalhista. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm> Acessado em 10 de abril de 2015.
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Por questão de segurança, vamos falar hoje sobre a NR-07, para que não sabe essa Norma Regulamentadora, refere-se ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e aplicação, de responsabilidade de todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Sua ação preventiva contribui para um ambiente de trabalho seguro e saudável. Serve também para que os fatores sociais diretamente envolvidos possam ter parâmetro de controle de qualidade dos serviços prestados.
O documento é um conjunto de procedimentos básicos que contribuem para avaliação de saúde consistente e ética dos trabalhadores, permitindo sua adequação às peculiaridades geográficas e de segmentos produtivos da sua área de atuação e deve ser atualizado periodicamente, considerando as inovações e as transformações que possam vir a ocorrer nos processos e nas condições de trabalho.
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser melhorados mediante negociação coletiva de trabalho. Ficará de responsabilidade da empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na formulação e aplicação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
Definições do PCMSO
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativa da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O mesmo deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico (é a ciência da saúde coletiva que estuda a relação de causa-efeito, ou causa-doença) na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. É obrigatório que o PCMSO seja planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
O PCMSO deve apresentar metas mínimas que possam balizar as ações desenvolvidas, de acordo com procedimentos em relação a condutas dentro dos conhecimentos científicos atualizados e da boa prática médica. Alguns destes procedimentos podem ser padronizados, enquanto outros devem ser individualizados para cada empresa, englobando sistema de registro de informações e referências que possam assegurar sua execução de forma coerente e dinâmica. O mínimo exigido pelo programa é um estudo in loco para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para análise do(s) processo(s) produtivo(s), postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc.
Através deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro, ainda, os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso da constatação de alterações. Embora o Programa deva ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, previsto na Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9).
Se o reconhecimento não detectar risco ocupacional específico, o controle médico poderá resumir-se a uma avaliação clínica global em todos os exames exigidos: admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. O instrumental clínico-epidemiológico refere-se à boa prática da Medicina do Trabalho, pois, além da abordagem clínica individual ao trabalhador-paciente, as informações geradas devem ser tratadas no coletivo, ou seja, com uma abordagem dos grupos homogêneos em relação aos riscos detectados na análise do ambiente de trabalho, usando-se os instrumentos da epidemiologia, como cálculo de taxas ou coeficientes para verificar se há locais de trabalho, setores, atividades, funções, horários, ou grupos de trabalhadores, com mais agravos à saúde do que outros.
Caso algo seja detectado através desse "olhar" coletivo, deve-se proceder a investigações específicas, procurando-se a causa do fenômeno com vistas à prevenção do agravo. O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
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Admissional;
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Periódico;
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Retorno ao trabalho;
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Mudança de função;
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Demissional.
Observações: O PCMSO não é um documento que deve ser homologado ou registrado nas Delegacias do Trabalho, sendo que o mesmo deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização.
Interessou-se? Quer saber mais? Ficar por dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional? Então, acesse depois nossas bibliografias, lá irá encontrar maiores informações referente a essa norma que é muito importante nos ambientes de trabalho.
Fique atento, com as informações adquiridas sobre NR-07, verifique se sua empresa está seguindo os procedimentos corretamente. Fique de olho, por questão de segurança e saúde.
Texto produzido por: Sonaly Isis S.