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NR 06 e NR 26

NR 06 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Por questões de segurança, não deixe de usar o EPI. Pois, o Equipamento de Proteção Individual é primordial na redução de lesões, consequentes de acidentes de trabalho.
Segundo a NR – 6, considera-se Equipamento de proteção individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

 

Nova Regulamentadora
A normatização foi atualizada e o equipamento de proteção individual, só poderá ser utilizado se estiver com o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Recentemente, além do CA, devido a mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho(MTE), os EPI’s terão de apresentar um Selo de Identificação da Conformidade, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em seu produto.
Em função deste novo modelo, foi criado em 1996, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Comitê Brasileiro de Equipamento de Proteção Individual (CB-32), objetivando a centralização das normas de EPI, já que estas eram elaboradas em vários comitês, de acordo com o assunto.
O objetivo dessa nova regra está no melhoramento do processo de certificação, tornando os produtos, tanto os de fabricação nacionais como os importados, mais seguros e de maior qualidade.

 

Direitos do trabalhador
Quando o local de trabalho não garante total proteção do funcionário, este tem o direito de receber da empresa o EPI, de acordo com o risco a que está submetido, este equipamento de proteção deve estar em condições de protegê-lo de acidentes.

 

Deveres empregado do empregador
Tanto o empregado quanto e empregador devem estar atentos ao prazo de validade dos produtos, se esses possuem número de lote e identificação do produtor ou importador.

 

EPI's e suas funções

Texto produzido por: Amanda M.

Referências bibliográficas:
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR-06%20%28atualizada%29%202010.pdf> Acessado em 16 de março de 2015.
ABNT/CB32. Disponível em: <http://www.animaseg.com.br/2.asp?not=1468> Acessado em 16 de março de 2015.
CIPA. São Paulo: Cipa Fieira Milano publicações e eventos Ltda, Nº 420, 2014.

ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Legislação de segurança e saúde o trabalho: normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 9.ed. rev.ampl e atual. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde Consultoria - GVC, 2012.

O que é o GHS? Sistema Harmonizado Globalmente para  a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Disponível em: <http://abiquim.org.br/pdfs/manual_ghs.pdf> Acessado em 07 de abril de 2015.

NR 26 – Sinalização de Segurança. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31190C1601312A0E15B61810/nr_26.pdf> Acessado em 07 de abril de 2015.

Cuidado para com alguns equipamentos

O PFF deve ser, quando não estiver sendo usado, armazenado em local limpo e seco evitando que este absorva resíduos do ambiente e possa perder sua eficiência na filtragem.

Já as luvas, antes de sua utilização devem ser inspecionadas tanto por fora, quanto por dentro, para que não ocorra o risco de estarem furadas ou com cortes. Se for detectada alguma anomalia após as observações, deve-se cortar os dedos da luva a fim de inutiliza-las.

Para a conservação do capacete recomenda-se higienizá-lo com água e sabão neutro e para garantir o desempenho desse produto deve-se olhar se este não possui nenhum desgaste ou peça a ser trocada.

Os produtos de prevenção de queda também devem ser inspecionados regularmente, a fim de manter sua durabilidade.

O cinturão, por exemplo, deve ter sua trama afastada cerca de 20cm e dobrado em forma de “U” invertido. Repetindo este procedimento em toda a extensão do cinturão, verificando cada fita.

NR 26 - Sinalização de Segurança

Por questões de segurança, observe as cores ao seu redor. A NR 26 - Sinalização de Segurança – determina que estabelecimentos ou locais de trabalho devem adotar cores para a segurança, com o objetivo de indicar e advertir os funcionários sobre os possíveis riscos a que estão submetidos, provendo a saúde e integridade do trabalhador.

 

E onde ficam essas cores?

As cores são usadas na identificação de equipamentos, na delimitação de áreas, além de diferenciarem tubulações, tanto as que conduzem líquidos quanto as que transportam gases.

 

É importante atentar para o uso correto das cores no ambiente de trabalho, pois, esse uso deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

 

Algumas cores e suas utilizações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É bom lembrar que a utilização das cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. Como exemplo da rotulagem preventiva.

 

Rotulagem Preventiva

A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada ou anexa na embalagem que contém um produto químico. Ela deve conter elementos como:

  • Identificação e composição do produto químico;

  • Palavra de advertência;

  • Frase de perigo;

  • Frase de precaução;

  • Pictogramas de perigo;

  • Informações suplementares.

 

O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

 

O GHS não é uma regulamentação, e sim um documento que contém instruções de classificação dos perigos dos produtos químicos e a comunicação desses perigos com a preparação de rótulos e Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos.

 

A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a saúde e segurança do trabalhador deve utilizar os procedimentos definidos pelo GHS. Porém, o produto químico não classificado como perigoso deve ter uma rotulagem preventiva simplificada, contendo no mínimo, indicação do nome, informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

 

Deveres do empregador

É dever do empregador assegurar ao trabalhador treinamentos para compreender a rotulagem preventiva, como deve ser sua atuação quando se depararem em situações de perigos, riscos, situações de emergência com o produto químico além de garantirem o acesso a ficha com dados de segurança do produto químico.

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