Questão de
Segurança



NR 04

NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Por questão de segurança... As empresas privadas e publicam, os orgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saude e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O SESMT é constituido por: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. Estes deverão ter formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e pelo Conselho profissional, quando existente.
Os profissionais integrantes do SESMT deverão ser empregados da empresa.
O dimensionamento do SESMT vincula-se a gradação do risco da atividade principal (CNAE) e ao numero total de empregados do estabelecimento.
A contratação de uma empresa terceirizada será assistida pelo SESMT da empresa contratante.
Para as empresas que optarem pelo serviço unico de engeharia e medicina, obrigatoriamente, deverão submeter e elaborar à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do trabalho até o dia 30 de Março e após esta data deverão elaborar o programa da empresa e submeter na secretaria de Engenharia e medicina no prazo de 90 dias a data da instalação da empresa.
Os Serviços Especializados em Segurança e em medicina do trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA e dela valendo se como agente multiplicador e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
O SESMT deverá ser registrado junto ao orgão regional do Ministério do Trabalho.
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Texto produzido por: Carina M.