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Acidente de Trabalho X Doenças Ocupacionais

Referências bibliográficas:
Ministério da Previdência Social. Seção IV - Acidentes do Trabalho. Disponível em: <http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_03_01.asp> Acessado em 18 de abril de 2015.

Acidentes Do Trabalho E Doenças Ocupacionais. Disponível em: <http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/bruna-de-oliveira-medeiros.pdf> Acessado em 18 de abril de 2015.

Sindicato dos Auxiliares e Administração Escolar de Juiz de Fora. Acidentes Do Trabalho E Doenças Ocupacionais. Disponível em: <http://www.sinaaejf.org.br/site/?ctr=acidente> Acessado em 18 de abril de 2015.

Âmbito Jurídico. Acidentes Do Trabalho E Doenças Ocupacionais: indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10351> Acessado em 18 de abril de 2015.

DDS ONLINE. Doenças ocupacionais: o que são e como previní-las. Disponível em: <http://ddsonline.com.br/dds-temas/34-saude/309-doencas-ocupacionais-o-que-sao-e-como-preveni-las.html> Acessado em 18 de abril de 2015.

Segurança do Trabalho NWN. Como evitar acidentes de Trabalho. Disponível em: <http://segurancadotrabalhonwn.com/como-evitar-acidentes-de-trabalho/> Acessado em 18 de abril de 2015.

1. Conceito de doenças ocupacionais:

São todas que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.

 

Exemplos de doenças ocupacionais:

  • LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): provocada por movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas.

  • Antracose: lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias. A doença pode ser o ponto de partida para outros problemas ainda mais graves e afeta, principalmente, os trabalhadores que têm contato direto com a fumaça do carvão.

  • Bissinose: doença a qual afeta principalmente as pessoas que trabalham na indústria algodoeira, pois é causada pela poeira das fibras de algodão.

  • Siderose: pessoas que trabalham nas minas de ferro acabam inalando partículas microscópicas do ferro. Estas partículas acabam se alojando nos bronquíolos, provocando falta de ar constante.

  • Surdez temporária ou definitiva: quando o trabalhador está exposto em uma área com ruídos constantes, ele começa a perder a sensibilidade auditiva e isso pode se tornar irreversível. A perda auditiva se torna definitiva de forma lenta, silenciosa e prolongada. É mais comum entre operários de obras de construção, os quais utilizam equipamentos que emitem ruídos e operadores de telemarketing.

  • Dermatose ocupacional: pessoas que trabalham com graxa ou óleo mecânico podem desenvolver reações alérgicas crônicas, de forma que a pele cria placas.

  • Câncer de pele: pessoas que trabalham, por exemplo, em lavouras, têm grandes chances de desenvolver o câncer de pele devido à excessiva exposição ao sol. A doença é bastante comum no Brasil, mas só pode ser considerada ocupacional se estiver relacionada à atividade profissional desenvolvida.

  • Catarata: quem trabalha em lugares de altas temperaturas pode desenvolver a perda do cristalino, ocasionando a cegueira. Assim como o câncer de pele, a doença atinge uma parcela significativa da população brasileira, principalmente os idosos, e precisa ter relação direta com o trabalho para ser considerada ocupacional.

  • Doenças por função: pessoas as quais trabalham com alimentos, por exemplo, podem se contaminar pelos produtos orgânicos que são utilizados.

  • Doenças psicossociais: problemas como depressão, ou de outra ordem emocional, muitas vezes estão associados à carga horária excessiva, à pressão no emprego, ou algum desentendimento na área de trabalho. Elas podem acabar desenvolvendo no funcionário um desânimo prolongado no convívio de trabalho, ocasionando uma tristeza profunda.

 

Como evitá-las:

Algumas dessas doenças podem ser evitadas com a utilização dos Equipamentos de proteção individual (EPIs) – Norma Regulamentadora (NR-06).  São elas:

  • Antracose, bissinose e siderose: Podem ser evitadas com a utilização das máscaras de proteção.

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Surdez: Pode ser evitada com a utilização do abafador de ruídos ou protetor auricular.

 

 

 

 

 

 

  • Dermatose ocupacional: Pode ser evitada com a utilização de botas, roupas adequadas para o tipo de substância a qual se entra em contato, luvas, etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Conceito de Acidente de trabalho:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

 

Há 3 Tipos de acidentes de trabalho:

  • Típico: ocorre subitamente no horário de trabalho, como a queda de uma escada.

  • De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

  • Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador.).

 

Como evitá-los:

Evitar acidentes de trabalho requer disciplina de administradores e funcionários.

  • Conscientização:

            A segurança do trabalho só flui na empresa através de conscientização. É necessário que a empresa adote uma linguagem clara no tocante a aos riscos e as medidas que deverão ser adotadas.

Fazem parte da conscientização:

a) Divulgação dos riscos:

A empresa precisa divulgar de forma clara os riscos a que estão expostos os funcionários da empresa. Afinal, é impossível alguém que queira se prevenir daquilo que não conhece. Um Mapa de Risco bem elaborado com uma linguagem clara é muito útil para conscientização. O Mapa de Risco consegue conscientizar e orientar até aqueles que ainda não tiveram chance de participar de palestras, como visitantes da empresa por exemplo.

b) Divulgação das medidas preventivas:

Antes de fornecer o EPI o funcionário deve ser orientado. Muitas empresas entregam o EPI e obrigam o uso sem nem ao menos se dar ao trabalho de mostrar para que serve, e como usar.

Todos os funcionários devem receber essa orientação antes de iniciar o uso, isso é uma atitude que mostra respeito. Essa orientação nem precisa ser demorada, talvez possa ser ministrada até no momento de assinar a Ordem de Serviço, em uma conversa com o funcionário.

c) EPI's:

É uma medida que fornece proteção aos funcionários. Diálogos individuais e palestras podem ajudar muito na conscientização dos funcionários mais resistentes ao uso. É de obrigação das empresas fornecer e fiscalizar o uso correto dos EPIs.

 

3. Ferramentas de prevenção:

a) DDS (Diálogo Diário de Segurança):

É uma ótima ferramenta de conscientização dos funcionários. São palestras curtas, que normalmente não chegam a 15 minutos. Habitualmente ministradas no próprio ambiente de trabalho. Com temas focados nos riscos presentes no ambiente, e nas medidas preventivas adotadas pela empresa.

Em algumas empresas o DDS é diário para todos os trabalhadores, em outras, cada dia é feito com uma parte da equipe de trabalho, outras optam por palestras semanais, mensais.

b) Inspeções de segurança:

Visam à identificação dos riscos causadores de acidentes e doenças ocupacionais, fazendo uso da técnicas e recursos apropriados. Após o completo mapeamento dos riscos, serão determinadas as medidas preventivas e corretivas necessárias.

Tipo de inspeção:

  • Geral: Envolve todos os setores da empresa ou grande parte dela, normalmente esse tipo de inspeção é previamente definida.

  • Parcial: É feita em setores de trabalho, maquinários, ou partes específicas.

  • De rotina: São inspeções eventuais ou feitas em intervalos regulares curtos e previamente definidos. Esse tipo de inspeção é muito usado por profissionais de segurança do trabalho.

  • Eventual: Feitas sem previsão de data. É o tipo de inspeção que depende da sensibilidade do profissional. Normalmente surte bons resultados por causa do fator surpresa.

  • Oficial: São realizadas por órgão governamentais do trabalho como Ministério do Trabalho, Bombeiros, e empresas particulares como seguradoras e parceiros de trabalho.

  • Especial: É o tipo de inspeção mais aprofundada. Que requer equipamentos ou aparelhos especiais.

  • Periódica: É realizada com data e local previamente definido. Adotando-se para tanto um cronograma que indicará os locais e periodicidade de inspeção adotada para cada setor listado. Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores existentes em uma empresa.

c) Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão de Trabalho Especial (PTE):

É um formulário normalmente utilizado em trabalhos de risco elevado. É usado para documentar a liberação de um trabalho por um tempo determinado.

É uma ferramenta de avaliação e documentação de possíveis riscos causadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

d) Cumprir as normas de segurança adotadas pela empresa.

 

4. Como proceder na ocorrência de um acidente ou contração de uma doença:

Quando o laudo médico comprova a doença ocupacional, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é necessário para que o trabalhador possa solicitar ao INSS o benefício de auxílio doença-acidentário. Caso o profissional fique afastado por mais de 15 dias, ele tem garantido um ano de estabilidade no emprego, a partir da alta médica.

 

Caso a doença deixe sequelas tais como: perda auditiva, perda motora, perda parcial da visão, entre outros, aliado ao fato de a empresa não ter adotado medidas cabíveis para evitar o ocorrido, o funcionário pode – e deve - ingressar com pedido de indenização. É do empregador, obviamente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral ou à imagem resultantes de conduta ilícita por ele feita. Também recai sobre o empregador as responsabilidades pelas indenizações por dano material, moral ou estético decorrentes de lesões vinculadas infortunas do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS.

 

Há de se seguir requisitos para a responsabilidade empresarial, sem a união unitária dos tais requisitos, não há de se falar em indenizar. Os requisitos são o dano, nexo causal e culpa empresarial.

 

O nexo causal é importante para que se haja causalidade na conduta do empregador ou de seus prepostos e o dano sofrido pelo empregado.

 

Para que de fato haja indenização, tem que se haver prova que, de fato, a doença ou acidente foi causado por culpa do empregador, isto é, esteja presente a negligência, imprudência ou imperícia. Em alguns casos para que haja definição se a lesão ou doença ocupacional foi gerada por culpa do empregador, é necessária a realização de perícia médica. O perito médico pode reconhecer ou não o "nexo causal", isto é, a relação entre trabalho e o fato lesivo. Em outros casos, também é necessária a vistoria do local do trabalho.

Texto produzido por: Giselle F.

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