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NR 25

Referências bibliográficas:
Guia Trabalhista – NR25. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr25.htm> Acessado em 15 de abril de 2015.
Portal MTE – Norma Regulamentadora 25. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31B027B80131B4F9B2F25242/nr25.pdf> Acessado em 15 de abril de 2015.

Figura 1 - Barris armazenados

NR 25 - Resíduos Industriais

Por questão de segurança, vamos entender o que é exatamente resíduos industriais aos olhos da NR25:

 

Entende-se como resíduos industriais todo e qualquer refugo proveniente do processo industrial, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação desses e por suas características físicas, químicas ou microbiológicas, não se assemelham ao resíduo doméstico.

 

A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. Os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos e equipamentos ou medidas adequadas.

 

Essas medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos a análise e a aprovação dos órgão competentes.

 

  • Sólidos e líquidos: devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.

  • Sólidos e líquidos de alta toxidade: devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.

  • Rejeitos radioativos: devem ser dispostos conforme legislação específica da CNEN.

  • Resíduos de risco biológico: devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.

 

Em cada uma desses casos citados, a empresa deve desenvolver ações e controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

Texto produzido por: Lais L.

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