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NR 22

Referências bibliográficas:
Guia Trabalhista – NR22. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr22.htm> Acessado em 15 de abril de 2015.
Portal MTE – Norma Regulamentadora 17. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-22.htm> Acessado em 15 de abril de 2015.
Youtube - NR 22 - Segurança e saúde o ocupacional na mineração. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=AOWXjLQDDi0> Acessado em 15 de abril de 2015.

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Mineração com saúde e segurança

Por questão de segurança, iremos abordar o tema da NR 22, essa norma regulamentadora tem como objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca incansável da segurança e saúde dos trabalhadores.

 

Área de Aplicação

Esta norma se aplica a:

  • Minerações subterrâneas;

  • Minerações a céu aberto;

  • Garimpos, no que couber;

  • Beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

 

Responsabilidades das Empresas e do Permissionário de Lavra Garimpeira 

Cabe à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelo cumprimento da Norma, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos regulamentadores. A empresa, o Permissionário de Lavra Garimpeira ou o responsável pela mina deve indicar aos órgãos fiscalizadores os técnicos responsáveis de cada setor. Quando forem realizados trabalhos através de empresas contratadas pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, deverá ser indicado o responsável pelo cumprimento da Norma. Toda mina e demais atividades, devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado.

 

Compete à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:

a) Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

b) Garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

c) Fornecer as empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.

 

A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira coordenará a implantação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e proverá os meios e condições para que estas atuem em conformidade com a Norma.

 

É de responsabilidade da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e aplicar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 7.

 

A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá desenvolver e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:

a) Riscos físicos, químicos e biológicos;

b) Atmosferas explosivas;

c) Deficiências de oxigênio;

d) Ventilação;

e) Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

f) Investigação e análise de acidentes do trabalho;

g) Ergonomia e organização do trabalho;

h) Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

i) Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

j) Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6.

k) Estabilidade do maciço;

l) Plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir as seguintes etapas:

a) Antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;

b) Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;

c) Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;

d) Acompanhamento das medidas de controle implementadas;

e) Monitorização da exposição aos fatores de riscos;

f) Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e avaliação periódica do programa.

O PGR, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.

 

O PGR deve considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser adotadas medidas preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, desenvolvendo princípios para o monitoramento periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o controle médico, considera-se as seguintes definições:

a) Limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora nº 15 ou, na ausência destes, valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que aqueles;

b) Níveis de ação para agentes químicos são os valores de concentração ambiental, correspondentes à metade dos limites de exposição.

c) Níveis de ação para ruído são os valores correspondentes à dose de zero vírgula cinco (dose superior a cinquenta por cento), conforme critério estabelecido na Norma Regulamentadora nº 15.

Observação: Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que aplicam o PGR.

 

Responsabilidades dos Trabalhadores 

22.4.1- Cumpre aos trabalhadores;

a) Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde.

b) Comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros.

 

Dos Direitos dos Trabalhadores

São direitos dos trabalhadores:

  • Interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis.

  • Ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua segurança e saúde.

 

Organização dos Locais de Trabalho

A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira adotará as medidas necessárias para que:

a) Os locais de trabalho sejam concebidos, construídos, equipados, utilizados e mantidos de forma que os trabalhadores possam desempenhar as funções que lhes forem confiadas, eliminando ou reduzindo ao mínimo, praticável e factível, os riscos para sua segurança e saúde.

b) Os postos de trabalho sejam projetados e instalados segundo princípios ergonômicos.

c) As áreas de mineração com atividades operacionais devem possuir entradas identificadas com o nome da empresa ou do Permissionário de Lavra Garimpeira e os acessos e as estradas sinalizadas.

 

Nas atividades abaixo relacionadas serão designadas equipes com, no mínimo, dois trabalhadores:

a) no subsolo, nas atividades de:

  • Abatimento manual de choco e blocos instáveis;

  • Contenção de maciço desarticulado;

  • Perfuração manual;

  • Retomada de atividades em fundo de saco com extensão acima de dez metros e

  • Carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados.

b) a céu aberto, nas atividades de carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados.

 

A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve estabelecer norma interna de segurança para supervisão e controle dos demais locais de atividades onde se poderá trabalhar desacompanhados.

 

Interessou-se? Quer saber mais? Conhece alguém que trabalha ou é da área de mineração? Acesse depois nossas bibliografias, lá irá encontrar maiores informações referente a essa norma que é muito importante nos ambientes de trabalho. Fique atento, com as informações adquiridas sobre NR-22, verifique se sua empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira está seguindo os procedimentos corretamente. Fiquem de olho, saúde e segurança na mineração também é “Ouro”.

Texto produzido por: Sonaly Isis S. 

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