Questão de
Segurança


NR 12
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Referências bibliográficas:
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4295EFDF0142FC261E820E2C/NR-12%20(atualizada%202013)%20III%20-%20(sem%2030%20meses).pdf> e <www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr12.htm> Acessado em 12 de abril de 2015.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Por questão de segurança esta Norma, e seus anexos, estabelecem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
Abaixo estão os tópicos e anexos da NR:
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Arranjo físico e instalações.
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Instalações e dispositivos elétricos.
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Dispositivos de partida, acionamento e parada.
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Sistemas de segurança.
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Dispositivos de parada de emergência.
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Meios de acesso permanentes.
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Componentes pressurizados.
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Transportadores de materiais.
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Aspectos ergonômicos
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Riscos adicionais.
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Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
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Sinalização
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Procedimentos de trabalho e segurança.
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Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
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Capacitação.
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Outros requisitos específicos de segurança.
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Disposições finais
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ANEXO I: distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos;
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ANEXO II: conteúdo programático da capacitação;
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ANEXO III: meios de acesso permanentes;
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ANEXO IV: glossário;
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ANEXO V: motosserras;
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ANEXO VI: máquinas para panificação e confeitaria;
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ANEXO VII: máquinas para açougue e mercearia;
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ANEXO VIII: prensas e similares;
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ANEXO IX: injetora de materiais plásticos;
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ANEXO X: máquinas para fabricação de calçados e afins;
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ANEXO XI: máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
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ANEXO XII: equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura ;
Texto produzido por: Adalberto S.