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NR 12

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Referências bibliográficas:
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4295EFDF0142FC261E820E2C/NR-12%20(atualizada%202013)%20III%20-%20(sem%2030%20meses).pdf> e <www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr12.htm>  Acessado em 12 de abril de 2015.

 

NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Por questão de segurança esta Norma, e seus anexos, estabelecem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

 

Abaixo estão os tópicos e anexos da NR:

  • Arranjo físico e instalações.

  • Instalações e dispositivos elétricos.

  • Dispositivos de partida, acionamento e parada.

  • Sistemas de segurança.

  • Dispositivos de parada de emergência.

  • Meios de acesso permanentes.

  • Componentes pressurizados.

  • Transportadores de materiais.

  • Aspectos ergonômicos

  • Riscos adicionais.

  • Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.

  • Sinalização

  • Procedimentos de trabalho e segurança.

  • Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.

  • Capacitação.

  • Outros requisitos específicos de segurança.

  • Disposições finais

  • ANEXO I: distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos;

  • ANEXO II: conteúdo programático da capacitação;

  • ANEXO III: meios de acesso permanentes;

  • ANEXO IV: glossário;

  • ANEXO V: motosserras;

  • ANEXO VI: máquinas para panificação e confeitaria;

  • ANEXO VII: máquinas para açougue e mercearia;

  • ANEXO VIII: prensas e similares;

  • ANEXO IX: injetora de materiais plásticos;

  • ANEXO X: máquinas para fabricação de calçados e afins;

  • ANEXO XI: máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;

  • ANEXO XII: equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura ;

Texto produzido por: Adalberto S.

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